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PROFESSORES DE ARAIOSES DE OLHO NA REMUNEERAÇÃO DE FÉRIAS

AS FERIAS DOS PROFESSORES SÃO DE 2/3 CONFORME O PCCRMPMA (PLANO DE CARGO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAIOSES-MA) ,  UMA CONQUISTA DOS PROFESSORES DE ARAIOSES. FIQUE DE OLHO, VEJA SEU CONTRACHEQUE DE JULHO DE 2012  E FAÇA A COMPARAÇÃO PORQUE  COMENTÁRIOS CIRCULAM NA CIDADE  QUE  VÃO PAGAR APENAS UM TERÇO (1/3), O SINDICATO PROTOCOLOU  UM OFICIO EM 1º DE JULHO DE 2013
VEJA O PERCENTUAL DE FÉRIAS PAGAS PELA GESTÃO ANTERIOR
ALERTANDO E COBRANDO O QUE MANDA A LEI QUE É 2/3 DA REMUNERAÇÃO.  VAMOS NOS UNIR PARA QUE ESSA   SUPOSTA  TENTATIVA DE DESVALORIZAÇÃO   DOS DIREITOS DOS PROFESSORES NÃO SE CONCRETIZE COMO  TENTARAM COM A REGÊNCIA EM JANEIRO.

  LEI 026/2010

Art. 67 Os profissionais do magistério, após 01 (um) ano de efetivo exercício terão direito a férias remuneradas da seguinte forma:

III – As férias serão usufruídas no período de recesso escolar, previsto no calendário que atenda as peculiaridades locais e conveniência do Sistema Municipal de Ensino e remuneradas no recesso do mês de julho de cada ano, com percentual de 2/3 (dois terços) da remuneração total;

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