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PROGRESSÃO FUNCIONAL

O  SINDSEPMA , comunica aos professores para protocolarem requerimento solicitando a progressão funcional   art.  28,  Lei 026/2010 PCCM ( Plano de Cargo e Carreira do Magistério).
Para efeito de progressão serão consideradas os seguintes fatores:
I – avaliação de desempenho obedecendo, no mínimo, aos seguintes critérios: 
a) ter completado o tempo mínimo de 03(três) anos de efetivo exercício na mesma referência salarial;
b) capacitação e aperfeiçoamento; 
c) cumprimento dos deveres.
 II – Tempo de serviço obedecendo aos seguintes critérios:
Referência 1 – de 0 a 03 anos;
Referência 2 – de 03 a 06 anos;
 Referência 3 – de 06 a 09anos;
Referência 4 – de 09 a 12 anos;
Referência 5 – de 12 a 15 anos;
Referência 6 – de 15 a 18 anos;
 Referência 7 – de 18 a 21 anos;
Referência 8 – de 21 a 24 anos;
 Referência 9 – a partir de 25 anos

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