A atuação da direção do SINDSEPMA, cobrando da Secretaria de Educação
cumprimento de lei rendeu mais conquista, a Progressão Funcional e comunica aos
professores que se dirigirem à secretaria de
Educação munido da documentação :
· os
04 planos bimestral 2013
· certificados
de formação continuada dos anos 2012 e 2013 somando carga-horária mínima 70 horas
· portarias
e/ou termo de posse
· documento
pessoais
Requisitos para progressão
da avaliação de desempenho
A progressão funcional direito dos
docentes com base no art. 28, Lei 026/2010 PCCM ( Plano de Cargo e
Carreira do Magistério).
Para efeito de progressão
serão consideradas os seguintes fatores:
I – avaliação de
desempenho obedecendo, no mínimo, aos seguintes critérios:
a) ter completado o tempo
mínimo de 03(três) anos de efetivo exercício na mesma referência salarial;
b) capacitação e
aperfeiçoamento;
c) cumprimento dos
deveres.
II – Tempo de serviço
obedecendo aos seguintes critérios:
Referência 1 – de 0 a 03
anos;
Referência 2 – de 03 a 06
anos;
Referência 3 – de
06 a 09anos;
Referência 4 – de 09 a 12
anos;
Referência 5 – de 12 a 15
anos;
Referência 6 – de 15 a 18
anos;
Referência 7 – de
18 a 21 anos;
Referência 8 – de 21 a 24
anos;
Referência 9 – a
partir de 25 anos
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