fonte MEC
Piso salarial do magistério será reajustado em 8,32%, conforme a lei. Valor será de R$ 1.697
Piso salarial do magistério será reajustado em 8,32%, conforme a lei. Valor será de R$ 1.697O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.697,00.
O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.697.
Assessoria de Comunicação Social
obs: Veja o que diz o artigo 5º lalei do Piso 11.738/2008
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
obs: Veja o que diz o artigo 5º lalei do Piso 11.738/2008
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
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