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PREFEITA DE ARAIOSES ASSINA TAC PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO

                                                                      FOTO BLOG DO DABY

"TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº001/2014-1ªPJA

...

CONSIDERANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA( CF, ART. 37);
...
CONSIDERANDO QUE HOJE O MUNICIPIO DE ARAIOSES NECESSITA PREENCHER AS VAGAS OFERECIDA PELO OFICIO Nº 10/2014,”

CARGOS
VAGAS
GUARDAS MUNICIPAL
30
AGENTE ADMINISTRATIVO
04


AUXILIAR OPERACIONAL-
02
VIGIA
02
PSICOLOGO
02
ASSISTENTE SOCIAL
03
AUXILIAR OPERACIONAL
06
AGENTE ADMINISTRATIVO
06
MOTORISTA
02
ORIENTADORES SOCIAIS
05
RECEPCIONISTA
02
MEDICOS
07
ENFERMEIRO
39
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
39
FARMACEUTICO/ BIOQUIMICO
01
TEC. ENFERMAGEM
04
MOTORISTA
02
DIGITADORES
02

..."

OBS. DO BLOG

DEPOIS DE VÁRIAS COBRANÇAS DA DIREÇÃO DO SINDSEPMA E OFICIO ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PUBLICO(OF.Nº 001/2013 DE 22/07/2013) SOLICITANDO DO PROMOTOR PROVIDENCIAS PARA À REALIZAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO, FOI MUITO IMPORTANTE ASSINATURA DO TAC(Termo de Ajuste de Conduta).

O QUE NOS CHAMA ATENÇÃO É QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS OS CARGOS DE PROFESSORES, MAS COMO DIZ O TERMO EM SEUS CONSIDERANDOS: A NECESSIDADE HOJE DO MUNICIPIO SEGUNDO O TAC SÃO APENAS AS VAGAS ACIMA CITADAS.

É PUBLICO E NOTÓRIO QUE A NECESSIDADE É BEM MAIOR QUE O QUADRO APRESENTADO. VAMOS QUESTIONAR PARA QUE SEJA AMPLIADO O NUMERO DE VAGAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE REAL


VEJA O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

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