HOJE EM 13 DE AGOSTO DE 2013, A SEGUNDA AUDIÊNCIA DO PROCESSO DO PAREDÃO Nº 122/2009 ONDE O SINDSEPMA , IMPETROU UMA AÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
PARA RESGUARDAR OS DIREITOS DO SERVIDORES QUE FORAM EXCLUÍDOS DE SEUS
CARGOS EM 2009 PELA GESTORA DA ÉPOCA. EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR EM MAIO
FOI PROPOSTO PELO MUNICÍPIO UM ACORDO PARA EFETIVAÇÃO DOS SERVIDORES. PROPOSTA ESSA QUE O PRESIDENTE DO SINDSEPMA PROF ARNALDO, EM COMUM ACORDO COM A DIREÇÃO CONVOCOU TODOS OS
ENVOLVIDOS PARA UMA REUNIÃO ONDE FOI APRESENTADA A PROPOSTA DO MUNICÍPIO. E APÓS VARIAS DISCUSSÕES CHEGOU-SE A SEGUINTE CONTRA-PROPOSTA SER APRESENTADA : A EFETIVAÇÃO DE TODOS SERVIDORES A PARTIR DA LISTA INICIAL E DATA DA PORTARIA DE ORIGEM. HOJE 13/08/2013 EM AUDIÊNCIA FOI
APRESENTADA A CONTRA-PROPOSTA DO SINDICATO QUE APÓS ENTENDIMENTO DE AMBAS AS PARTES. FORAM ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA
PREFEITURA O SR. DANIEL, O ADVOGADO SALATIEL O PRESIDENTE DO SINDICATO
PROF. ARNALDO E A ADVOGADA DA INTUIÇÃO DRª HELEN . O ATO FOI HOMOLOGADO PELO JUIZ DR. MARCELO E FICOU ESTABELECIDO O PRAZO DE 45 DIAS PARTIR DESTA DATA PARA QUE O MUNICÍPIO TOME TODAS AS PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE CUMPRIR O ACORDO. VEJA COPIA DO ACORDO:
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