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Suspensão de desconto de mensalidade sindical em folha de pagamento tem objetivo de desarticular o movimento sindical em Araioses.

Diante da suspensão do desconto da mensalidade sindical por  parte da prefeita Valeria Leal, fica estabelecido provisoriamente aos associados do SINDSEPMA , que se dirija a sede da entidade para fazer o pagamento de sua mensalidade ou faça uma transferência em favor da conta entidade no Banco do Brasil agencia 14591-1 na conta corrente 93 96-3.

Esclarecemos ainda que esta suspensão é uma é um retrocesso e um atentado a democracia , e tem como objetivo único de tentar enfraquecer uma Instituição que tem prestado serviço não só aos seus associados mas a comunidade no contexto geral.

Medida que desrespeita os direitos dos cidadãos no intuito de intimidar não só a direção do SINDSEPMA, mas um povo que ao longo do tempo tem se mostrado coerente na busca de seus direitos, e que encontrou na justiça a fórmula de evitar a violência mas buscar a paz o entendimento.

Medida essa, que foi tomada pela prefeita Luciana Trinta, mas que através de uma Ação Judicial , prevaleceu o estado de direitos dos cidadãos sócios que voluntariamente, autoriza de seu salários descontos em folha de pagamento. No caso em foco, ao Sindicato que tem base legal Constitucional no artigo 8º (Carta Magma).

Medida essa que já foi  questionada na justiça com  decisão Judicial no Processo nº 206/2009,  favorável   ao SINDSEPMA,.A  justiça determinou através de Tutela Antecipada  por se tratar de direito liquido e certo, que fosse descontado em folha de pagamento as mensalidades sindical dos associados do SINDSEPMA.

TABELA DE MENSALIDADE SINDICAL


Categoria R$

Categoria a com salário mínimo 13,60

PROFESSOR NIVEL I 14,50

PROFESSOR NIVEL II 17,30

PROFESSOR NIVEL III 20,60

PROFESSOR NIVELIV 24,55


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