fonte Agencia Brasil
12/03/2013 - 20h08
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (12), texto do Senado ao projeto de lei do Poder Executivo, que fixa em seis anos o prazo para professores da educação básica, com formação de nível médio, concluírem curso superior de graduação plena. O projeto aprovado seguirá agora à sanção presidencial.
O prazo contará da posse em cargo docente na rede pública de ensino para quem for aprovado em concurso e será válido para os professores com nível médio. Os deputados aprovaram destaque retirando do projeto a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo de seis anos para concluir a licenciatura para os que estão trabalhando nas escolas da rede pública.
Outro destaque aprovado retira do texto a revogação da garantia de vaga, em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental, mais próxima da residência da criança a partir dos 4 anos de idade. O projeto também prevê, anualmente, o recenseamento de crianças e adolescentes em idade escolar, de jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Edição: Fábio Massalli
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (12), texto do Senado ao projeto de lei do Poder Executivo, que fixa em seis anos o prazo para professores da educação básica, com formação de nível médio, concluírem curso superior de graduação plena. O projeto aprovado seguirá agora à sanção presidencial.
O prazo contará da posse em cargo docente na rede pública de ensino para quem for aprovado em concurso e será válido para os professores com nível médio. Os deputados aprovaram destaque retirando do projeto a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo de seis anos para concluir a licenciatura para os que estão trabalhando nas escolas da rede pública.
Outro destaque aprovado retira do texto a revogação da garantia de vaga, em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental, mais próxima da residência da criança a partir dos 4 anos de idade. O projeto também prevê, anualmente, o recenseamento de crianças e adolescentes em idade escolar, de jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Edição: Fábio Massalli
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