A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à
decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos
Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do
Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações
contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da
Lei 11.738.
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:
1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF
negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação
do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de
magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos
Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.
2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do
piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer
tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de
mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.
3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios
estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do
piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para
requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de
carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).
4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não
cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que
na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF
proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações
judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional
praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter
vinculante do STF.
5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167. 6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país. A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses). A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso. Contamos com a força de todos/as! CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação |
Procurador do município de Araioses faz declarações bombástica afirmando que advogado não tem caráter
Estamos acompanhando a via sacra dos trabalhadores do serviço público municipal de Araioses, principalmente os servidores da educação sofreu constantes atrasos de salários em gestões geralmente nos últimos meses de mandato, mas agora com o governo Cristino a situação piorou e já no segundo ano de governo está com salários e férias de professores atrasadas por falta de competência para o cargo e por confiar em uma equipe em que o próprio procurador faz declarações maculando todos os advogados de não ter caráter, não poderia ser diferente com essa administração estivesse fadada ao fracasso. Em suas próprias palavras o procurador do município de Araioses, não demonstrou nenhum respeito pelos professores que buscavam informações diante de uma matéria maliciosa com objetivos traiçoeiros divulgada pelo bloqueiro secretário do município, mas o bloqueiro secretário subestimou os professores logo perceberam que sua intenção era tirar a responsabilidade do governo e tentar responsabil
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