Pular para o conteúdo principal

CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistério

PDF Imprimir E-mail
banner_nota_publica_cnte_pequeno
A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:
1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.
2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.
3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).
4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.

5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.
6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.
A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).
A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.
Contamos com a força de todos/as!
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procurador do município de Araioses faz declarações bombástica afirmando que advogado não tem caráter

Estamos acompanhando a via sacra dos trabalhadores do serviço público municipal de Araioses, principalmente os servidores da educação sofreu constantes atrasos de salários em gestões geralmente nos últimos meses de mandato, mas agora com o governo Cristino a situação piorou e já no segundo ano de governo está com salários e férias de professores atrasadas por falta de competência para o cargo e por confiar em uma equipe em que o próprio procurador faz declarações maculando todos os advogados de não ter caráter, não poderia ser diferente com essa administração estivesse fadada ao fracasso.  Em suas próprias palavras o procurador do município de Araioses, não demonstrou nenhum respeito pelos professores que buscavam informações diante de uma matéria maliciosa com objetivos traiçoeiros divulgada pelo bloqueiro secretário do município, mas o bloqueiro secretário subestimou os professores logo perceberam que sua intenção era tirar a responsabilidade do governo e tentar responsabil

Gilmar solta ‘rei do ônibus’ de novo

Em 24 horas, ministro do Supremo estendeu os efeitos de medida liminar em favor do empresario que domina transportes do Rio Jacob Barata Filho, alvo maior da Operação Ponto Final Gilmar Mendes. Foto: DIda Sampaio/Estadão O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, de novo, o empresário Jacob Barata Filho, preso desde o início de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava-Jato. Barata Filho é considerado o “rei dos ônibus no Rio” e é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de pagar propinas a autoridades do Estado.   fonte : Estadão

SINDSEPMA CONSULTA MEC SOBRE O NÃO PAGAMENTO DE BOLSAS DOS PROFESSORES DO PNAIC

O SINDSEPMA, preocupado com a falta de informações sobre o pagamento das bolsas do PNAIC do ano letivo de 2013 entrou em contato com o MEC, solicitando explicações:   De:   sindsep.ma@bol.com.br  [mailto:sindsep.ma@bol.com.br]   Enviada em:   segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 23:25 Para:   Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa Assunto:   O não pagamento de bolsas referente a 2013 SETOR RESPONSAVEL PELO PAGAMNETO DE BOLSAS O sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses, representando o segmento professores, vem buscar esclarecimento junto ao setor responsável pelo pagamento de bolsas sobre motivo pelo qual ainda não foram pagas as bolsas de 200.00 reais, aos professores participantes do PNAIC no município de Araioses, referente ao ano letivo 2013. Att.: Jose Arnaldo  Souza Machado  Presidente   RES: O não pagamento de bolsas referente a 2013 De: PactoNacional@mec.gov.br   Para: sindsep.ma@bol.com.br  Assunto: RES: O não p