Iten 01 - IMPLANTAR GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS VIGIAS DO MUNICIPIO NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE) POR CENTO;
Lei
municipal nº 006-2008, Seção I, Dos adicionais e das gratificações,
subseção XIII da gratificação de risco de vida, art. 115.
Iten02
- IMPLANTAR A CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE
FOLGA AOS VIGIAS E A TODOS QUE TRABALHAM NO MESMO REGIME;
Lei municipal nº 005-2008, capítulo VI, Da Jornada de Trabalho, art. 53, § 1º.
Iten03 - IMPLANTAR A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS MOTORISTAS NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE) POR CENTO;
Lei
municipal nº 006-2008, Seção I, Dos adicionais e das gratificações,
subseção XIII da gratificação de risco de vida, art. 115.
Iten04
- IMPLANTAR O REAJUSTE SALARIAL DOS MOTORISTAS NO PERCENTUAL DE
50%(CINQUENTA) CATEGORIA A-B, 60%(SESSENTA) CATEGORIA A-C, 70%(SETENTA)
CATEGORIA A-D;
Lei municipal nº 005-2008, Capítulo V, Da remuneração, Seção I, Dos vencimentos, Art. 34, letra e, §1º, §2º, §3º.
Iten05
- IMPLANTAR A GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE A TODOS OS AUXILIARES
OPERACIONAIS, NOS PERCENTUAIS DE 10%(DEZ); 20%(VINTE); 40%(QUARENTA);
Lei municipal nº 005-2008, seção II, dos adicionais e gratificações Art. 37, parágrafo único, letras a, b.
Iten07 - INFORMAR OS REPASSES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES QUE AINDA NÃO CONSTAM NO DEMONSTRATIVO DO INSS;
Iten08
- GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DE ACORDO COM O GRAU DE ESCOLARIDADE:
FUNDAMENTAL 5%(CINCO); 2º GRAU 10%(DEZ); 2º GRAU ENSINO
PROFISSIONALIZANTE 15%(QUINZE);
Lei municipal nº 005-2008, Capítulo V, Da remuneração, Seção I, Dos vencimentos Art. 34, letras-a, b, c, d.
Iten09
– IMPLANTAR GRATIFICAÇÃO AOS TECNICOS DE ENFERMAGEM PORTADORES DE
CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE NO PERCENTUAL DE
15%(QUINZE)
Lei municipal nº 005-2008, Capítulo V, Da remuneração, Seção I, Dos vencimentos Art. 34, letra d.
Iten10 – IMPLANTAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Lei municipal nº 005-2008, Capítulo VIII, Da avaliação de desempenho funcional, Art. 69.
Iten11 – IMPLANTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSROR 2/3
(DOIS TERÇOS) DA CARGA HORÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE
INTERÇÃO COM OS EDUCANDOS E 1/3 (UM TERÇO) DA CARGA HORÁRIA COM
ATIVIDADES EXTRA CLASSE.
LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE
Item -13 PROGRSSÃO FUNCIONAL A TODOS OS PROFESSORES
Item -13 PROGRSSÃO FUNCIONAL A TODOS OS PROFESSORES
LEI 026/2010 ART. 24
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