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Mostrando postagens de março, 2013

Projeto sobre graduação de professores vai à sanção presidencial

fonte Agencia Brasil 12/03/2013 - 20h08 Política Iolando Lourenço Repórter da Agência Brasil Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (12), texto do Senado ao projeto de lei do Poder Executivo, que fixa em seis anos o prazo para professores da educação básica, com formação de nível médio, concluírem curso superior de graduação plena.  O projeto aprovado seguirá agora à sanção presidencial. O prazo contará da posse em cargo docente na rede pública de ensino para quem for aprovado em concurso e será válido para os professores com nível médio. Os deputados aprovaram destaque retirando do projeto a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo de seis anos para concluir a licenciatura para os que estão trabalhando nas escolas da rede pública. Outro destaque aprovado retira do texto a revogação da garantia de vaga, em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental, mais próxima da residência da criança a partir dos

JORNADA DE TRABALHO

JORNADA DE TRABALHO AOS OCUPANTES DO  CARGO DE VIGIA  E DEMAIS SERVIDORES QUE TRABALHAM NO MESMO REGIME:  SÃO 24   DE TRABALHO POR 72 HORAS DE REPOUSO  É DIREITO GARANTIDO NO PLANO DE CARGO E CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAIOSES LEI 005/2008

CERTIDÃO SINDICAL

Parabéns mulher pelo teu dia!

Ser mulher é viver mil vezes em apenas uma vida, É lutar por causas perdidas e sempre sair vencedora.  É estar antes do ontem e depois do amanhã, É desconhecer a palavra recompensa apesar dos seus atos.  Ser mulher é acima de tudo um estado de espírito,  É ter dentro de si um tesouro escondido E ainda assim dividi-lo com o mundo. Parabenizamos todas as mulheres pelo seu dia!

PROGRESSÃO FUNCIONAL

O  SINDSEPMA , comunica aos professores para protocolarem requerimento solicitando a progressão funcional   art.  28,  Lei 026/2010 PCCM ( Plano de Cargo e Carreira do Magistério). Para efeito de progressão serão consideradas os seguintes fatores: I – avaliação de desempenho obedecendo, no mínimo, aos seguintes critérios:  a) ter completado o tempo mínimo de 03(três) anos de efetivo exercício na mesma referência salarial; b) capacitação e aperfeiçoamento;  c) cumprimento dos deveres.  II – Tempo de serviço obedecendo aos seguintes critérios: Referência 1 – de 0 a 03 anos; Referência 2 – de 03 a 06 anos;  Referência 3 – de 06 a 09anos; Referência 4 – de 09 a 12 anos; Referência 5 – de 12 a 15 anos; Referência 6 – de 15 a 18 anos;  Referência 7 – de 18 a 21 anos; Referência 8 – de 21 a 24 anos;  Referência 9 – a partir de 25 anos

REIVINDICAÇÕES E CUMPRIMENTO DE LEI

Iten 01 - IMPLANTAR GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS VIGIAS DO MUNICIPIO NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE) POR CENTO; Lei municipal nº 006-2008, Seção I, Dos adicionais e das gratificações, subseção XIII da gratificação de risco de vida, art. 115. Iten02 - IMPLANTAR A CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE FOLGA AOS VIGIAS E A TODOS QUE TRABALHAM NO MESMO REGIME; Lei municipal nº 005-2008, capítulo VI, Da Jornada de Trabalho, art. 53, § 1º. Iten03 - IMPLANTAR A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS MOTORISTAS NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE) POR CENTO; Lei municipal nº 006-2008, Seção I, Dos adicionais e das gratificações, subseção XIII da gratificação de risco de vida, art. 115. Iten04 - IMPLANTAR O REAJUSTE SALARIAL DOS MOTORISTAS NO PERCENTUAL DE 50%(CINQUENTA) CATEGORIA A-B, 60%(SESSENTA) CATEGORIA A-C, 70%(SETENTA) CATEGORIA A-D; Lei municipal nº 005-2008, Capítulo V, Da remuneração, Seção I, Dos vencimentos, Art. 34, letra e, §1º, §2º, §

CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistério

A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738. Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte: 1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul. 2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.16

Professores aguardam o reajuste salarial agora no pagamento de fevereiro

De acordo com o encaminhamento  feito por este sindicato através de ofíco   a prefeita Valeria Pimentel, e secretária de educação Jackline , os professores estão na espectativa de receber o salário de fevereiro , com o reajuste 7,97% conforme tabela. CARGO REFERENCIA SALARIAL VALOR piso 2013 R$ 1567,00 PROG. 10% 15% DE REGENCIA PROFESSOR  I 1 783,50 901,02 2 791,33 910,02 3 799,24 919,12 4 807,24 928,32 5 815,31 937,60 6 823,46 946,97 7 831,70 956,45 8 840,01 966,01 9 848,41 975,67       PROFESSOR  II 1 933,26 1073,24 2 942,59 1083,97 3 952,01 1094,81 4 961,53 1105,75 5 971,15 1116,82 6 980,86 1127,98 7 990,67