"SINDSEPMA SEM ESPAÇO NA RADIO SANTA ROSA PARA DIVUlGAÇÃO E QUESTIONAMENTO DAS AÇÕES EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS"
PROMOÇÃO JÁ!
Professores de Araioses investem na formação mas seus esforços não são reconhecidos e prefeita nega o direito da promoção(Mudança de nível). Como pode nossa educação evoluir? Qual incentivo que o profissional tem ao se reciclar? Essa é a realidade enfrentada pelos profissionais da educação de Araioses. Como querem resultados positivos? Segundo o presidente do sindicato não há mais o que esperar já que o municipio não promove os professores ao nivel IV, vamos ajuizar ação na justiça para garantir o cumprimento do Plano de Cargos e Carreira do Magistério lei 26/2010,
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
COPIAS:
DIPLOMA AUTENTICADO
HISTÓRICO ESCOLAR
DOCUMENTOS PESSOAIS
ULTIMO CONTRACHEQUE
PORTARIA, TERMO POSSE
REQUERIMENTO DO PEDIDO DA MUDANÇA DE NÍVEL COM O Nº DO PROTOCOLO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
I. CAPÍTULO VI DA PROMOÇÃO
Art. 36. A promoção é a elevação doservidor ocupante de cargo de professor, Gestor escolar, orientador educacional, de supervisor escolar a uma classe superior a que pertença, dentro de uma mesma carreira, na medida em que obteve a habilitação específica.
Art. 37. Para solicitar a promoção, o servidor deverá apresentar requerimento dirigido ao titular da Secretaria Municipal de Educação de Araioses, devidamente instruído, com o comprovante da nova habilitação.
Parágrafo único. O processo administrativo de análise do requerimento de promoção será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada do requerimento.
Art. 38. A promoção somente ocorrerá após o cumprimento do estagio probatório da classe onde estiver o servidor, para a classe correspondente à sua nova habilitação.
Art. 39. O tempo de serviço em que o profissional do magistério se encontre afastado do exercício do cargo, não será computado para efeito de promoção, exceto nos casos considerados efetivos exercício.
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