PARA RECEBER A MUDANÇA DE NÍVEL (PROMOÇÃO) OS PROFESSORES DEVEM PREENCHER OS REQUISITOS CONFORME ART.36,37 e 38 DA LEI 026/10 ( PLANO DE CARGO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO), E TER FORMAÇÃO EM LICENCIATURA. O REQUERIMENTO DEVE SER PROTOCOLADO JUNTO A PREFEITURA E AGUARDAR O PRAZO DE 60 DIAS PARA ANALISE.
OCORRE QUE O MUNICÍPIO NÃO VEM CUMPRINDO COM TAIS PRAZOS, DEIXANDO O SERVIDOR SEM RESPOSTAS. O SINDICATO POR DIVERSAS VEZES TENTOU RESOLVER O PROBLEMA NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTAS PROMOÇÕES. ENTRETANTO AINDA NÃO ALCANÇOU ÊXITO. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO AFIRMOU QUE NO INICIO DE 2014 OS PROFESSORES SERIAM PROMOVIDOS. O INICIO DO ANO FOI MARCADO PELA FORMAÇÃO CONTINUADA(JORNADA PEDAGÓGICA III). ABERTURA FICOU POR CONTA DA PREFEITA QUE EM SEU DISCURSO AFIRMAVA, "QUE HAVIA CONCEDIDO VÁRIOS DIREITOS DOS PROFESSORES INCLUSIVE A MUDANÇA DE NÍVEL. FATO ESTE QUE DEIXOU OS PROFESSORES INDIGNADOS POIS TAL AFIRMATIVA NÃO ERA VERDADEIRA. MAS O QUE MAIS REVOLTOU OS PROFESSORES: AO QUESTIONAREM A SECRETÁRIA JAQUELINE SOBRE A MUDANÇA DE NÍVEL ELA AFIRMOU CATEGORICAMENTE QUE NÃO TINHA PREVISÃO PARA CONCEDER A PROMOÇÃO (MUDANÇA DE NÍVEL). DIANTE DE TAL FATO A DIREÇÃO DO SINDICATO ESTÁ CONVOCANDO TODOS OS PROFESSORES PARA SE DIRIGIREM A SEDE DA ENTIDADE MUNIDOS DE TODOS DOCUMENTOS PARA QUE ASSESSORIA JURÍDICA PROTOCOLE UMA AÇÃO JUDICIAL REIVINDICANDO OS DIREITOS DO PROFESSORES.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
COPIAS:
- DIPLOMA AUTENTICADO
- HISTÓRICO ESCOLAR
- DOCUMENTOS PESSOAIS
- ULTIMO CONTRACHEQUE
- PORTARIA, TERMO POSSE
- REQUERIMENTO DO PEDIDO DA MUDANÇA DE NÍVEL COM O Nº DO PROTOCOLO
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
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