SINDSEPMA
ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES - MA
FUNDADO
EM: 18 DE MARÇO DE 2001
Alterado
em 14 de setembro de 2013, Capitulo I, Seção I, art. 1º com acréscimo do § IV
da representação com exclusão da Categoria Profissional dos Agentes
Comunitários Saúde.
Titulo I
DA CONSTITUIÇÃO E
PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES.
CAPITULO I
DO
SINDICATO
SEÇÃO I- CONSTITUIÇÃO
ART.1º O sindicato dos servidores públicos
municipais de Araioses – MA entidade sindical com base no artigo 8º inciso VI
da constituição federal com sede e foro em Araioses, é constituído para fins de
defesa e representação legal da categoria dos servidores públicos municipais.
§1º Serão criadas delegacias sindicais por órgão de trabalho
(Secretarias, Áreas) é instaladas dentro base territorial do sindicato de
acordo com as necessidades.
§2º O sindicato é uma entidade unitária classista de massa,
democrática, independente e autônoma, de forma combativa e representa os
interesses coletivos e individuais da categoria.
§3º O sindicato se filiara em entidade de grau superior da
sua categoria e a central sindical nacional mediante a aprovação da assembleia
geral extraordinária dos associados.
§4º O sindicato representará todos os servidores municipais,
ligados a Administração Direta e Indireta e Câmara Municipal, exceto a
categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde.
ART.2º constitui finalidade precípua do sindicato:
conquistar melhorias salariais, condições de vida e de trabalho de seus
representados, ampliar e defender a independência e autonomia de representação
sindical: atuar na manutenção e na defesa das instituições democráticas
Brasileiras; defender a solidariedade com todos os movimentos da classe
trabalhadora e dos povos que caminham na perspectiva de uma sociedade livre e
igualitária.
SEÇÃO II –
PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 3º Constitui prerrogativas e deveres do
sindicato:
a)
Representar
perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de
sua categoria e os interesses individuais de seus associados;
b)
Celebrar
convenções e acordos coletivos;
c)
Eleger
os representantes da categoria;
d)
Estabelecer
contribuições a todos àqueles que participam da categoria representada, de
acordo com as decisões tomadas em assembleia convocada especificamente para
esse fim.
e)
Colaborar,
com órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se
relacionarem por sua categoria;
f)
Manter
relações com as demais associações de categorias profissionais para
concretizações da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;
g)
Colaborar
e defender entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento de
todo mundo;
h)
Lutar
pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito, pela justiça
social e pelos direitos fundamentais do homem;
i)
Estabelecer
negociações com as representações da categoria econômica, visando à obtenção da
melhoria para categoria profissional;
j)
Constituir
serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais de comunicação;
k)
Estimular
a organização da categoria por local de trabalho
CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES.
ART.4º A todo individuo que por concurso público,
por tempo de serviço até 05 de outubro de 83, preste serviço à administração
pública direta ou indireta, garantindo o direito de ser admitido no sindicato;
ART.5º São direitos dos associados:
a)
Utilizar
as dependências do sindicato para atividades compreendida neste estatuto;
b)
Votar
e ser votadas em eleições de representações do sindicato respeitadas às
determinações deste estatuto;
c)
Gozar
dos benefícios e assistência proporcionada pelo sindicato;
d)
Excepcionalmente,
convocar Assembleia Geral;
e)
Participar,
com direito a voz e voto, das assembleias gerais;
f)
Exigir
o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto e o respeito por
parte da diretoria ás decisões das assembleias gerais;
g)
Convocar
em numero não inferior a 10% dos associados em dias, Assembleia Geral. Desde
que seja feito através de requerimento a diretoria;
ART. 6º São deveres dos associados:
a)
Pagar
pontualmente a mensalidade estipulada pela assembleia geral;
b)
Zelar
pelo patrimônio serviço do sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
c)
Comparecer
as reuniões e assembleias convocadas pelo sindicato;
d)
Respeitar
e obedecer às decisões da maioria tomadas em assembleia geral;
ART.7º Os associados estão sujeitos às penalidades
de suspensão e de eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeito ao
estatuto e decisões do sindicato.
§1º A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser
realizada uma assembleia geral convocada para esse fim, na qual a associado tem
direito de defesa.
§2º Julgando necessário, a assembleia geral designará uma
comissão de ética para analisar o ocorrido.
§3º A penalidade será determinada pela comisso de ética e
deliberada em assembleia.
ART.8º Ao associado, convocado para prestação
militar, obrigatório, afastado por motivo de saúde ou em qualquer hipótese de
suspensão de atividade do trabalho, será assegurados os mesmos direitos dos
associados em atividade laboral salvado do direito de exercer cargo de
administração ou de representação profissional, ficando enceto de pagamento das
mensalidades, no período em que perdurarem estas condições.
ART.9º O associado licenciado sem vencimento ou
desemprego, manterá seus direitos salvo ou voltar ou ser votado, pelo tempo de
licença ou rescisão do contrato de trabalho.
§Único. O
disposto neste artigo não se aplica aos diretores do sindicato que, por
necessidade do exercício das atividades sindicais, venham licenciar-se sem
vencimento.
ART.10° O associado desempregado ou que deixar a
categoria dos servidores públicos, ingressando em outra categoria profissional
perderá automaticamente seus direitos associativos.
§ Único. Ao associado desempregado ou que deixa a
categoria, fica assegurado o direito a assistência jurídica trabalhista pelo
período de 20 meses, após o rompimento do vinculo empregatício.
TITULO - II
DA ESTRUTURA,
ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DO SINDICATO.
CAPITULO – I
Da base territorial
do sindicato
ART.11º A base territorial: município de Araioses –
MA, será criado às delegacias para efeitos políticos administrativos
organizativos, dos locais de trabalho.
ART. 12º O sindicato instituirá delegacias sindicais
leitos para esse fim e administrar de conformidade com o presente estatuto.
ART.13ª Cada delegacia, será de responsabilidade dos
três delegados sindicais eleitos pela categoria, na sua base através do
processo eleitoral único previsto neste estatuto.
ART.14º Após eleitos os delegados sindicais serão
oficialmente empossados, pela diretoria executiva para ocuparem seus cargos.
ART.15º Além dos requisitos exigidos para eleição
nos demais cargos exige-se para eleição do delegado sindical, que o associado
preste serviço na base territorial da respectiva delegacia sindical que
pretende representar.
ART.16º As chapas concorrentes á eleição dos órgãos
de direção geral do sindicato, terão que apresentar candidatos efetivos e
suplentes.
CAPITULO II
DA DIREÇÃO GERAL
SEÇÃO I –
CONSTITUIÇÃO
ART.17º Constituem a direção geral do sindicato os
seguintes órgãos:
a)Diretoria
Administrativa e seus suplentes;
b) Conselho fiscal e
seus suplentes;
c) Delegados
representantes juntos a federação e seus suplentes;
§1º A direção geral do sindicato, bem como os órgãos que a integram, funcionarão de forma colegiada
e serão eleitas trienalmente na forma prevista
neste estatuto, para cumprir as decisões da categoria.
SEÇÃO II –
DISPOSITIVOS COMUNS
ART.18º A Assembleia geral Ordinária, especialmente
convocada para esse fim, elegerá em processo eleitoral único previsto neste
estatuto todos os membros da direção geral mencionados no artigo anterior.
ART.19º A denominação do diretor poderá ser
utilizada indistintamente para os membros de quaisquer dos órgãos da direção
geral que terão estabilidade nos termos do artigo 8º, inciso VIII da
constituição federal.
ART.20º A escolha dos membros a serem liberados com
ônus para o município ou para o sindicato, para o exercício do mandato
sindical, será feita pela direção geral do sindicato.
§Único. O retorno ao trabalho do diretor liberado
para o exercício do mandato sindical, em qualquer dos órgãos da direção, do
sindicato, somente poderá ser decidido em assembleia geral convocada para esse
fim.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO
SEÇÃO I – Constituição da diretoria
ART.21º A diretoria é constituída da seguinte forma:
a) presidente;
b) vice-presidente;
c) secretário geral;
d) 2º secretário;
e) secretário (a) de
finanças;
f)2º secretário de
finanças;
g)secretaria de
patrimônio e administração;
h)Secretário de
formação sindical e comunicação;
i) secretaria da
mulher, saúde e secretária de trabalho;
j)secretaria do
trabalho e previdência social;
h) secretaria de
esporte, cultura e lazer;
§1º A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
ordinariamente a qualquer tempo.
§2º Convocam a diretoria:
a)
O
presidente do sindicato;
b)
A
maioria dos seus membros;
§3º A diretoria do sindicato quando se reunir será presidida
pelo presidente ou seu substituto legal e secretariado pelo primeiro secretário
ou substituto legal.
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIA
ART.22º A diretoria poderá nomear mandatário,
funcionário do sindicato, por instrumento de procuração for um caso para um
desempenho de funções jurídicas, burocráticas ou administrativas da entidade.
§1º escolher dentre seus membros, representantes juntos a
outras entidades, para viabilizar sua politica de relações publicas sindicais.
§2º Dirigir o sindicato em toda sua plenitude, entre uma
reunião e outra da assembleia geral.
§3º Cumprir e fazer cumprir o estatuto do sindicato.
ART.23º A diretoria do sindicato será composta de 16
(dezesseis) membros, sendo 09(nove) titulares e 07 (sete) suplentes,
fiscalizados por um conselho fiscal instituído nos termos deste estatuto.
ART.24º Compõem a diretoria os seguintes cargos:
§1º Diretoria é composta de 09 (nove) membros titulares e
07(sete) suplentes, fiscalizado por um conselho fiscal de 03 (três) efetivos e
03 (três) suplentes.
§2º sendo da seguinte forma:
a)
Presidente;
b)
Vice-presidente;
c)
Secretário
geral;
d)
Secretário (a) de finanças;
e)
Secretario
de patrimônio e administração;
f)
Secretário
de formação sindical e comunicação;
g)
Secretaria da mulher, saúde e secretária de
trabalho;
h)
Secretário
do trabalho e previdência social;
i)
Secretaria de esporte, cultura e lazer;
§ Único. Sendo esses, todos titulares da diretoria
executiva.
§2º Membros, suplentes da diretoria:
1.
2º
Secretário;
2.
2º
Secretário de finanças;
3.
Suplente
da secretaria de patrimônio e administração;
4.
Suplente
da secretaria de formação sindical e comunicação;
5.
Suplente
da secretaria da mulher, saúde e segurança
no trabalho;
6.
Suplente
da Secretaria do trabalho e previdência social;
7.
Suplente
da Secretaria de esporte, cultura e lazer;
ART.25º A Diretoria fornecerá apoio matéria e
estimulo politico ao funcionamento e desenvolvimento das delegacias sindicais
bem como o fortalecimento dos lucros e comissões a serem criados.
ART.26º A diretoria a seu critério, poderá convocar
os demais membros da entidade, para participarem de suas reuniões, inclusive
com direito a voz e voto.
ART. 27º A diretoria poderá nomear membros da
entidade, exceto ao conselho fiscal para o desempenho de funções
administrativas desde que haja concordância do escolhido.
Seção
IV – Competência a atribuições dos membros da diretoria
ART.28º Ao presidente compete:
1.
Representar
formalmente o sindicato;
2.
Convocar
e presidir as reuniões na diretoria, do plenário e da assembleia geral.
3.
Assinar
atas, documentos e papeis que dependem de suas assinaturas e rubricar os livros
contábeis e burocráticos.
4.
Apor
sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o secretario de
finanças;
5.
Convocar
e participar de reuniões de qualquer órgão do sindicato, inclusive do conselho
fiscal;
6.
Orientar
e Coordenar a ação dos órgãos do sindicato, integrando – os sob a linha de ação
definida em todas as suas instancias.
7.
Orientar
e coordenar a aplicação anual do plano anual de ação sindical junto às
delegacias sindicais;
§1º Ao vice – presidente compete:
1. Assumir as funções do presidente em sua ausência ou
vacância;
2. Auxiliá-lo nas execuções das tarefas administrativas.
ART.29º Ao secretário geral compete:
1.
Implementar
a secretaria;
2.
Coordenar
e orientar ação das delegacias sindicais e demais secretarias do sindicato, integrando-os
sob linha de ação definida pela diretoria;
3.
Coordenar a elaboração e zelar pela execução
anual do plano sindical;
4.
Elaborar
relatórios e analises sobre o desenvolvimento nas atividades dos órgãos da
diretoria e o desempenho dos mesmos;
5.
Elaborar
o balanço anual de ação sindical, a ser submetido e aprovado pela diretoria e
pela assembleia geral;
6.
Secretariar
as reuniões da diretoria do plenário e das assembleias gerais;
7.
Manter
sob seu controle atualizado as correspondências, as atas e o arquivo do
sindicato;
8.
Fornecer
a secretaria de finanças relação dos sócios admitidos, transferidos ou
excluídos do sindicato;
9.
Manter
em ordem e sob a sua responsabilidade o arquivo e o livros da secretaria;
ART.30º Ao segundo secretario compete:
1.
.
Substituir o secretário geral nas suas faltas ou impedimentos;
2.
Auxiliá-lo
nas tarefas administrativas.
ART.31º Ao secretario de finanças compete:
1.
Implementar
a secretaria de finanças;
2.
Zelar
pelas finanças do sindicato;
3.
.Ter
sob seu comando a responsabilidade dos setores de contabilidade do sindicato;
4.
Propor
e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual bem como
alterações a serem aprovadas pela diretoria, e submetido ao conselho fiscal e
assembleia geral;
5.
.Elaborar
o balancete mensal, submetendo-o a aprovação do conselho fiscal;
6.
.Elaborar
o relatório e analise sobre a situação financeira do Sindicato, examinado
inclusive a relação de investimento, custo produção de cada setor da entidade e
apresentá-lo anualmente a Diretoria até 30 de junho de cada ano;
7.
Prestar
contas, juntamente com O Presidente anualmente até 30 (trinta) de agosto de
cada ano com os associados em Assembleia Geral convocada para esse fim, para
ser submetido à aprovação das contas;
8.
Assinar,
com o Presidente os cheques e os titulo de credito;
9.
Ter
sob sua responsabilidade, a guarda e a fiscalização dos valores e numerários do
Sindicato;
10.
A
guarda e fiscalização dos documentos contratos e convênios atinente a sua
parte;
11.
A
adoção das providencias necessários para impedir a corrosão inflacionaria e
deterioração do Sindicato;
12.
A
arrecadação e o recebimento de numerários de contribuições de qualquer natureza
e inclusive doações e legados;
§ 1º O Secretario de Finanças não pode ter sob sua guarda a
quantia superior 02(dois) salários mínimos.
§2º O numerário Do Sindicato superior a 02(dois) salários
mínimos terá que ser depositado em conta especifica do Sindicato em agencia
bancaria existente no município.
Art.
32º Ao segundo Secretario de Finanças compete:
1.
Substituir
o Secretário de Finanças na sua falta ou impedimento;
2.
Auxilia-los
nas suas atividades.
Art. 33º. A
Secretaria de Patrimônio e Administração compete:
1.
Auxiliar
a Diretoria, particularmente o Presidente, o Secretário Geral e o de Finanças
nas tarefas de Administração do Sindicato;
2.
Ter sua responsabilidade o setor de recursos
humanos da entidade e o funcionamento da maquina Sindical;
3.
Executar
politica de pessoal definida pela diretoria;
4.
Apresentar
relatoria a Diretoria sobre o funcionamento da Administração e organização do
Sindicato;
5.
Apresentar,
para deliberação da Diretoria as demissões e admissões de funcionários;
6.
Zelar
pelo bom relacionamento eficaz a maquina sindical.
Art. 34º Ao Suplemente Secretaria de Secretaria de
Patrimônio e Administração compete:
1.
Substituir
o |Secretario de Patrimônio e Administração em sua falta ou impedimento;
2.
Ter
as mesmas atribuições do Secretario quando no exercício das funções.
Art. 35º Ao Secretario de Formação Sindical e
Comunicação compete:
1.
Implementar
a Secretaria de Formação Sindical e Comunicação, mantendo setores responsáveis
pela educação sindical, analise politica, estudo sobre à historia pesquisa e
documentação socializando as informações;
2.
Planejar,
executar e avaliar as atividades estruturadas de educação sindical, concursos,
seminários, encontros e etc., divulgando no meio sindical e com os associados;
3.
Manter
cadastros atualizados dos participantes de encontros, enviando comunicados e
correspondências;
4.
Coordenar
a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas às
áreas de atuação;
5.
Estabelecer
convênios com entidades sindicais e centros especializados para desenvolver a
politica de formação no âmbito nacional;
6.
Zelar
pela busca e divulgação de informações entre sindicatos, categorias e o
conjunto da sociedade;
7.
Desenvolver
campanhas publicitarias definidas pela diretoria;
8.
Ter
sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação e
publicidade do sindicato;
9.
Manter
a publicação e distribuição de boletim informativo do sindicato.
Art.36º ao suplente da secretaria de formação
sindical e comunicação compete:
1.
Substituir
o secretário em sua falta ou impedimento
2.
Ter
mesmas atribuições do titular, quando no exercício de suas funções.
Art.37º A secretaria da mulher, saúde e segurança no
trabalho compete:
1.
Participar
das lutas das mulheres a nível nacional, estadual e municipal;
2.
Buscar
intercâmbio a outros movimentos de mulheres como também, promover a troca de
experiência com outras entidades sindicais;
3.
Promover
eventos políticos para as mulheres da categoria promovendo a sua formação
politica;
4.
Lutar
pela segurança dos funcionários nas atividades de risco;
5.
Fazer
levantamento sobre principais problemas que afetam a saúde dos funcionários.
Art.38º a suplente da secretaria da mulher, saúde e
segurança no trabalho compete:
1. Substituir a secretaria da mulher, saúde e segurança no
trabalho em sua falta ou impedimento;
2. Zelar pelo bom funcionamento da secretaria, adotando
procedimentos que visem o bom desempenho das atividades;
Art.39º a secretaria de trabalho compete:
1. Implementar o setor de previdência social do sindicato;
2. Zelar pelo funcionamento da secretaria adotando
procedimentos que visem o bom desempenho das atividades;
3. Ter sob sua responsabilidade todos os documentos que
tratam de aposentadoria e todos que se referem à previdência social;
4. Realizar seminários sobre previdência social e neste
seminário elaborar plano de luta para o setor previdenciário;
5. Lutar para que todos os trabalhadores do município sejam
concordados ou tenham contrato legal.
Art. 40º a secretaria de esporte, cultura e lazer compete:
1. Elaborar e coordenar o esporte e lazer do sindicato;
2. Planejar e coordenar a realização de atividades
esportivas que incentivem o espirito esportivo do associado;
3. Incentivar e organizar atividades esportivas e de lazer
que visem à integração da categoria nos movimentos sociais com demais
entidades;
4. Coordenar e promover as atividades artísticas e culturais
que incentivem o espirito artístico e cultural dos associados;
5. Coordenar e promover o relacionamento entre sindicato e os
centros culturais a níveis locais e nacionais.
ART.41º O conselho fiscal será composto de 03
(três) membros, com igual numero de suplentes.
ART.42º Compete ao conselho fiscal à
fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade.
ART.43º O parecer do conselho fiscal sobre o
plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros e patrimoniais, deverá
ser submetido à aprovação da assembleia geral convocada para esse fim nos
termos da lei do estatuto.
§Único. O conselho fiscal reunir – se – á mensalmente,
com a diretoria e mais os delegados representantes juntos a federação,
participando com direito a voz e voto, os membros efetivos e suplentes dos
órgãos.
CAPITULO VI
DOS DELEGADOS
REPRESENTANTES
SEÇÃO I- DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO
ART.44º O conselho de delegados representantes será
constituído de 02 (dois) membros, com igual numero de suplentes.
ART.45º O conselho de delegados representantes,
representar o sindicato, mantendo estreito e permanente contato com a entidade
sindical do mesmo grau, ou de grau superior, pertencente ou não a atual
estrutura sindical, de âmbito Nacional ou internacional, sempre nos interesses
da categoria conforme politica definida pela diretoria do sindicato.
§Único. O conselho de delegados representantes
reunir-se-á mensalmente com a diretoria e o conselho fiscal participante com
direito a voz e voto os membros efetivos e suplentes dos órgãos.
ART.46º Tendo em vista a comunhão de interesses de
classe e fortalecimento da organização da classe trabalhadora, o sindicato
buscará, necessariamente, a vinculação (politica e orgânica) junto à entidade
de grau superior.
ART. 47º Compete às categorias de funcionários e
servidores públicos municipais decidir sobre a filiação do sindicato e entidade
de grau superior bem como a respectiva forma de contribuição financeira através
da assembleia geral especificamente convocada para esse fim.
ART.48º Uma vez decidida a filiação, competirá a
diretoria do sindicato encaminhar a
politica geral estabelecida pala qual o sindicato se filiou.
CAPITULO VII
DOS SUPLENTES
ART.49º Conforme previsto neste estatuto, cada órgão
da diretoria do sindicato serão eleitos membros efetivos e suplentes.
CAPITULO VIII
DO IMPEDIMENTO
Art.50º Ocorrerá impedimento quando verificar se a
perda de qualquer dos requisitos previsto neste estatuto para o exercício do
cargo para o qual o associado foi eleito.
§Único. Não acarretará o impedimento à dissolução da
empresa, nem admissão ou alteração contratual praticada pela empresa.
ART.51º O impedimento poderá ser anunciado
espontaneamente pelo próprio membro ou declarado pelo próprio órgão o qual
empresa
§Único. A declaração e impedimento efetuado pelo
órgão terá que observar o seguinte procedimento:
a)
Ser
votado pelo órgão e constar ata de sua reunião;
b)
Ser
notificado atual impedimento;
c)
Ser
fixada na sede e delegacias sindicais, em locais visíveis dos associados, pelo
período de 05 (cinco) dias uteis continuo;
d)
Ser
publicado no boletim do sindicato e distribuído na base da categoria.
ART.52º A declaração de impedimento poderá opor-se o
eventual impedido, através de contra declaração de impedimento, protocolado na
secretaria do sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento
da notificação.
§1º Recebida à contra razão de impedimento devera ser
processada observando-se as determinações das letras a, b, c e d, do artigo 51º.
§2º Ate a decisão final da assembleia geral, a declaração de
impedimento não suspende o mandato sindical.
SEÇÃO II – PERDA DE MANDATO
ART.53º Os membros da diretoria, instituídos nos
termos do artigo 17º deste estatuto, perderão o mandato nos seguintes casos:
a)
Má
versão ou dilapidação do patrimônio social;
b)
Grave
violação deste estatuto;
c)
Provocar
desmembramento da base territorial do sindicato sem previa autorização da
assembleia geral;
d)
Deixar
de prestar contas na data prevista deste estatuto.
ART.54º A perda do mandato será declarado pelo órgão
da diretoria o qual pertence o diretor acusado, através de declarações de perda
de mandado.
§Único. A declaração terá que observar os seguintes
procedimentos:
a)
Ser
votada pelo órgão que consta a ata de sua reunião;
b)
Ser
notificada ao acusado;
c)
Ser
publicado em ao menos cinco edições do boletim e nos demais órgãos oficiais de
comunicação do sindicato
d)
Declarar
a perda a ser notificada, fixada e publicada, devera conter a data, horário e
local de realização da assembleia geral.
ART. 55º A declaração de perda de mandato sindical,
poderá opor-se o acusado através de contra declaração protocolada através da
secretaria do sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias contando do recebimento
da notificação.
§Único. Uma vez recebida à contra declaração deverá
observar-se as letras a, b, c, d, do §1º, do artigo 52º
deste estatuto.
ART. 56º Em qualquer hipótese a decisão final caberá à
assembleia geral que especialmente convocada de 60 dias e no mínimo de 10 dias
após a notificação ao acusado.
ART.57º A declaração de perda de mandato somente
surte seus efeitos após a decisão final da assembleia geral, contudo após
verificado os procedimentos previstos neste estatuto, suspende-se o exercício
das funções desempenhadas pelo acusado junto à entidade.
CAPITULO IV
DA VACÂNCIA E DAS
SUBSTITUIÇÕES
SEÇÃO I - VACÂNCIA
ART.58º A vacância do cargo será declarada a
diretoria nas hipóteses:
a)
Impedimento
do exercente;
b)
Abandono
da função;
c)
Renuncia
do exercente;
d)
Perda
do mandato;
e)
Falecimento.
ART.59º A vacância do cargo por perda de mandato ou
impedimento do exercente será declarada pelo órgão, 20 (vinte) dias após a
decisão da assembleia geral.
ART. 60º A vacância do Cargo por renuncia do ocupante
será declarado pela diretoria no prazo de 05 (cinco) dias uteis após ser
apresentado formalmente pelo renunciante.
ART.61º A vacância do cargo em razão de falecimento
do ocupante, será declarado ate 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do
fato.
ART.62º Declarada à vacância, o órgão processará a
nomeação do substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, segundo os
critérios estabelecidos neste estatuto e do regime interno a ser criado.
CAPITILO X
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
DA CATEGORIA
SEÇÃO I- DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
ART.63º As assembleias gerais são soberanas em suas
decisões, não contrarias as leis vigentes a este estatuto.
ART.64º Serão sempre tomadas por escrutínio secreto às
deliberações da assembleia geral concernemente aos seguintes assuntos.
a)
Eleição
de associados para preenchimento dos cargos previstos no preste deste estatuto;
b)
Apreciação
do balanço geral financeiro;
c)
Aplicação
do patrimônio, julgamento dos atos da diretoria, relativos a penalidades
imposta aos associados;
d)
Decisões
sobre impedimentos e perda de mandatos de diretores;
e)
Pronunciamentos
sobre redações e dissídios de trabalho.
ART.65º As assembleias gerais que implicarem em
deliberações por escrutínios secretos serão sempre convocadas com fins especificados.
ART.66º O quórum das assembleias gerais ordinárias
será de:
a)
Em
primeira convocação metade mais um dos sócios quites. Sendo aprovadas as
deliberações pela maioria dos presentes;
b)
Em
segunda convocação com qualquer número dos sócios presentes quites. Sendo
aprovadas as deliberações pela maioria dos presentes.
ART.67º A assembleia Geral eleitoral e assembleia
geral que impliquem em alienação de bem imóvel, serão processado na
conformidade de regulação própria deste estatuto.
ART.68º São consideradas ordinárias as assembleias
gerais de apreciação do balanço financeiro, do balanço patrimonial e a
assembleia geral eleitoral, as demais serão consideradas assembleias gerais
extraordinárias.
§ Único. As assembleias gerais de balanço financeiro
serão realizadas anualmente sempre no mês de agosto.
ART.69º A assembleia geral eleitoral será realizada trienalmente na conformidade deste estatuto
ART.70º Na ausência de regulação diversa especifica
as assembleias gerais serão sempre convocadas:
a)
Pelo
presidente;
b)
Pela
maioria da diretoria;
c)
Pelo
conselho fiscal ou por 10% (dez por cento) dos sócios quites especificando a
natureza da assembleia geral.
ART. 71º nenhum motivo poderá ser alegado pelos
administradores da entidade para frustrar a realização da assembleia convocada
nos termos deste estatuto.
ART.72º Salvo regulação de diversa e especifica
a convocação das assembleias gerais
Far-se-á da seguinte forma:
a)
Fixação
de edital de convocação na sede a entidade em todas as delegacias sindicais, e
nos locais de trabalho dos servidores públicos municipais será de no mínimo de
05 (cinco) dias.
b)
Publicação
do edital de convocação no boletim do sindicato na base territorial desta
entidade.
§Único. Em caso de convocação associada, o edital de convocação a
ser publicado poderá ser assinado apenas por 05 (cinco) associados fazendo
dimensão do numero de assinaturas opostas no documento que solicita á
assembleia.
CAPITULO XI
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA
SEÇÃO I - ELEIÇÕES
ART.73º Os membros que compõem a diretoria do
sindicato previsto no artigo 21º deste estatuto serão eleitos em assembleia
geral ordinárias, em processo eleito único, trienalmente, de conformidade com
os dispositivos legais e determinações deste estatuto.
ART.74º As eleições de que trata o artigo anterior será
realizada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30
(trinta) dias, que antecede
o termino dos mandatos vigentes.
ART.75º Será garantida por todos os meios
democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se de igualdade as
chapas concorrentes, quando for o caso especialmente no que se refere a mesário
e fiscal, tanto na coleta, quanto na apuração de votos.
SEÇÃO II - ELEITOR
Art.76º É eleitor todo o associado que na data da
eleição tiver:
a)
No
mínimo 06 (seis) meses de inscrição, no quadro social;
b)
Quitado
as mensalidades ate 20 (vinte) dias antes das eleições;
c)
No
gozo de seus direitos sociais conferidos neste estatuto;
§Único. É assegurado o direito de voto ao
aposentado, bem como o desempregado há três meses, mediante comprovação de sua
aposentadoria ao desemprego, desde que tenha sido sócio do sindicato pelo menos
06 (seis) meses antes da sua aposentadoria ou desemprego.
ART.77º Candidaturas, ilegibilidade investiduras em
cargos de diretoria.
§Único. O processo terá um regimento especifico 30
(trinta) dias antes de seu inicio.
CAPITULO XII
DA COORDENAÇÃO DO
PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I – COMPOSIÇÃO
E FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
ART.78º O processo eleitoral será coordenado e
conduzido por uma comissão eleitoral de 03 (três) associados, eleitos em
assembleia geral e de um representante de cada chapa registrada 05 (cinco) dias
após a convocação.
CAPITULO XIII
DOS PRAZOS
SEÇÃO I – DOS
PROCEDIMENTOS
ART.79º O prazo para registro de chapas será de 20
(vinte) dias contados da data da publicação do edital, que convoca as eleições.
CAPITULO XIV
DA GESTÃO FINANCEIRA
E PATRIMONIAL
SEÇÃO – DO ORÇAMENTO
ART.80º O plano orçamentário anual elaborado pela
secretaria de finanças, tesouraria e aprovado pela diretoria, definirá a
aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando à realização dos
interesses da categoria e a sustentação das suas lutas.
ART.81º A previsão de receitas e despesas, incluída
no plano orçamentário anual, conter obrigatoriamente as dotações especificas
para o desenvolvimento das seguintes atividades permanentes:
a)
Campanha
salarial e negociações coletivas;
b)
Defesa
das liberdades e autonomia sindicais;
c)
Divulgação
das iniciativas do sindicato.
ART.82º A dotação especifica para viabilização da
campanha salarial e da negociação coletiva abrangerá as despesas pertinentes a:
a)
Realização
de congressos, encontros, articulações regionais, interestaduais, nacionais e
intermunicipais;
b)
Custeio
dos processos de formação e informação da categoria e da opinião pública,
mediante a utilização os meios de comunicação próprios à abrangência da
divulgação dos eventos programados.
ART.83º A dotação especifica para divulgação das
iniciativas do sindicato assegurará:
a)
A
manutenção do boletim do sindicato aditado mensalmente.
ART.84º O plano orçamentário anual aprovado pela
assembleia geral especificamente convocada para esse fim.
§1º O plano orçamentário anual, após a aprovação prevista
neste artigo, será publicado, em resumo, ao prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da realização da respectiva assembleia geral que aprovou, no órgão de
imprensa oficial do estado ou jornal de grande circulação na base territorial ou
nos jornais e boletins do sindicato.
§2º As doações orçamentarias que se apresentarem
insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos
correntes poderão ser ajudada ao fluxo de gastos mediante a abertura de
créditos adicionais solicitados pela diretoria à assembleia geral.
§3º Os critérios adicionais classificam-se em:
a)
Suplementares,
os destinados a reforçar dotações alojadas no plano orçamentário anual;
b)
Especiais,
os destinados a incluir dotações no orçamento, a fim de fazer face às despesas
para as quais não consignados créditos especifico.
ART.85º Os balanços financeiros e patrimoniais serão
submetidos à aprovação da assembleia geral realizada nos termos do atr. 68º
neste estatuto.
CAPITULO XV
DO PATRIMÔNIO
ART.86º O patrimônio da entidade constitui-se:
a)
Das
contribuições devidas ao sindicato pelos que participam a categoria
profissional em decorrência de normas
legais ou cláusulas inseridas em convenção coletivas de trabalho e
acordo coletivo de trabalho;
b)
Das
mensalidades dos associados, na conformidade da liberação de assembleia geral
convocada para esse fim de fixa-la;
c)
Dos
bens e valores adquiridos e as rendas pelos os mesmo;
d)
Dos
direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
e)
Das
doações e dos delegados;
f)
Das
multas e das outras rendas eventuais.
ART.87º Os bens moveis e imóveis que constituem o
patrimônio da entidade serão individualizados e identificados através do meio
próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.
ART. 88º Para alienação, locação ou aquisição de bens
e imóveis do sindicato realizara avaliação previa cuja execução ficará a cargo
da organização legalmente habilitada para esse fim.
§ Único. A venda de bens móveis e veículos dependerão
de previa aprovação da categoria especialmente convocada para esse fim.
CAPITULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 89º O sindicato pode a critério de a diretoria
destinar recursos para eventuais despesas despesa de seus membros, desde que
comprovada à necessidade das mesmas.
ART.90º Será elaborada pela diretoria e aprovado
pelo conselho fiscal, um regimento interno do sindicato, com todas as normas
operacionais.
ART.91º A assembleia de fundação do sindicato será
realizada no dia 18 de março de 2001.
§Único. A primeira direção de sindicato será eleita
em assembleia de fundação, por aclamação e terá um mandato de 02 (dois) anos.
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