AS
FERIAS DOS PROFESSORES SÃO DE 2/3 CONFORME O PCCRMPMA (PLANO DE CARGO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAIOSES-MA) , UMA CONQUISTA DOS PROFESSORES DE ARAIOSES. FIQUE DE OLHO, VEJA SEU CONTRACHEQUE DE JULHO DE 2012 E FAÇA A COMPARAÇÃO PORQUE
COMENTÁRIOS CIRCULAM NA CIDADE QUE VÃO PAGAR APENAS
UM TERÇO (1/3), O SINDICATO PROTOCOLOU UM OFICIO EM 1º DE JULHO DE 2013
ALERTANDO E COBRANDO O QUE MANDA A LEI QUE É 2/3 DA REMUNERAÇÃO. VAMOS NOS UNIR PARA QUE ESSA SUPOSTA TENTATIVA DE DESVALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS PROFESSORES NÃO SE CONCRETIZE COMO TENTARAM COM A REGÊNCIA EM JANEIRO.
ALERTANDO E COBRANDO O QUE MANDA A LEI QUE É 2/3 DA REMUNERAÇÃO. VAMOS NOS UNIR PARA QUE ESSA SUPOSTA TENTATIVA DE DESVALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS PROFESSORES NÃO SE CONCRETIZE COMO TENTARAM COM A REGÊNCIA EM JANEIRO.
LEI 026/2010
Art. 67 Os profissionais do magistério, após 01 (um) ano de efetivo exercício terão direito a férias remuneradas da seguinte forma:
III – As férias serão usufruídas no período de recesso escolar, previsto no calendário que atenda as peculiaridades locais e conveniência do Sistema Municipal de Ensino e remuneradas no recesso do mês de julho de cada ano, com percentual de 2/3 (dois terços) da remuneração total;
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