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Mostrando postagens de dezembro, 2017

Mais uma vez SINDSEPMA, Apela para Justiça, prefeito tem 10 dias para regularizar o pagamento dos servidores sob pena de multa

Em decisão liminar dr. Marcelo Fontinelle, resguarda os direitos dos servidores de receber seus salários. A luta da direção SINDSEPMA ,em se manter firme ao lado dos servidores tem dado resultado e quando tudo pecaria está na escuridão raiou o sol de esperança . O tempo está mudando , o inverno vai chegar e renasce à esperança, o verde ... O sindicato é todos nós diz o Presidente Vereador prof. Arnaldo, ao comunicar aos sócios que a categoria precisa se unir para poder fortalecer a luta. Querem fechar o sindicato e calar a nossa voz, mas unidos somos mais forte, e mais uma vez vencemos mais uma batalha.  Esta decisão é muito importante neste momento em que somos  perseguidos,  o sofrimento do  servidor publico que é braços e pernas de uma gestão  deve ser tratado com respeito dignidade, par salários em dias , não é  favor é obrigação. Veja: 

Edital de convocação de Assembleia Geral para escolha dos membros da comissão eleitoral

FONTE - SINDSEPMA

Prefeito de Araioses está na lista dos gestores que sem transparência na gestão podem acarretar prejuízos à população

TCE-MA alerta municípios sobre atualização de Portais da Transparência Os municípios maranhenses ainda não atingiram um patamar de atualização permanente de seus portais da transparência, exigência legal controlada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A quinta avaliação realizada pelo órgão desde que a fiscalização trimestral teve início, em setembro de 2016, confirma a permanência de uma oscilação preocupante, pelos prejuízos que podem acarretar à população. A avaliação realizada em outubro passado contou com a inclusão de dois novos critérios. Para que o portal seja considerado regular, o município precisa contar agora com instrumentos de Transparência que garantam ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico, das peças orçamentárias e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48). Além disso, é necessário que haja compatibilidade das informações prestadas, ou seja, os dados disponibilizados no Portal da Transparência serão checados por meio do cruzamento de