FOI PROTOCOLADO NESTA QUINTA FEIRA 16/08/2012, OFICIO Nº 55 SOLICITANDO DO MUNICIPIO DE ARAIOSES, O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO PARA O MÊS DE AGOSTO, PREVISTO NA A LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965. Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte. Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.